
Comunicado: Decreto Estadual Nº 1.168
A Sociedade Esportiva Bandeirante informa aos seus associados e a comunidade brusquense, que em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece novas ações de enfrentamento à pandemia de Coronavírus (Covid-19), algumas atividades estão limitadas à capacidade de público e horários estabelecidos.
A utilização da academia, piscina, quadras esportivas e outras dependências do clube estão liberadas de segunda a sexta-feira, entre às 06h e 23h59, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos.
A realização de eventos sociais, de qualquer natureza, está permitida entre às 06h e 23h59, com limite de ocupação de até 25% da capacidade do espaço.
Referente ao funcionamento do Restaurante e do Contêiner, os espaços também podem atender entre às 06h e 23h59, desde que cumpram todas as normas sanitárias estabelecidas.
O decreto, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 25, tem validade de 15 dias.